PARTICIPE E CONCORRA A
SORTEIO DIA 31 DE JANEIRO DE 2026

REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SHOW DE PRÊMIOS 10 ANOS +B

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.044150/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária

Razão Social: REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA

Endereço: ROD. DO TAPANÃ, Nº 597, Bairro: TAPANÃ, Município: BELÉM, UF: PA, CEP: 66825-010

CNPJ/MF nº: 13.269.933/0001-20

1.2 - Aderentes

Razão Social: REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA

Endereço: ALCINDO CACELA, Nº 1848, Bairro: NAZARÉ, Município: BELÉM, UF: PA, CEP: 66040-020

CNPJ/MF nº: 13.269.933/0002-01

Razão Social: REDE SUPERMERCADO MAIS BARATO LTDA

Endereço: GOVERNADOR JOSÉ MALCHER, Nº 2388, Bairro: SÃO BRÁS, Município: BELÉM, UF: PA, CEP: 66060-232

CNPJ/MF nº: 13.269.933/0003-92

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Belém / PA

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

03/09/2025 a 30/01/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

03/09/2025 a 30/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Resumo principal: Promoção de caráter promocional. Participação de pessoas físicas residindo no Brasil; a participação deverá ser, preferencialmente, por maiores de 18 anos — caso seja menor deverá ser representado por seu responsável legal.

O presente sorteio terá início em 03/09/2025 e encerramento em 30/01/2026. Poderão participar pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, sem qualquer limite de idade, desde que preenchidos todos os requisitos do regulamento. A participação deverá ser para maiores de 18 anos; caso haja participação de menor, este deverá ser representado pelos seus responsáveis legais.

A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom, mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 03/09/2025 a 30/01/2026. Não há limite de trocas por cliente; comprando múltiplos de R$100,00 o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor das compras. Ex.: R$300,00 = 03 cupons. Uma transação de R$150,00 dará direito a 01 cupom e os R$50,00 remanescentes serão acumulados no sistema para futuras trocas dentro do mesmo período.

Será admitida a cumulatividade de cupons fiscais com valores inferiores a R$100,00 para somarem o montante necessário para troca. Após o término da promoção, saldos serão desconsiderados.

Os clientes deverão obrigatoriamente baixar o aplicativo “Clube +Fidelidade” (Android e iOS) ou acessar o site www.grupomaisbarato.com.br/promocoes e realizar o cadastro completo dos seus dados pessoais. Após cadastro, o sistema informará a quantidade de cupons gerados por cupom fiscal.

Ao atingir o valor de troca (R$100,00) o consumidor deverá dirigir-se ao Totem de Trocas nas dependências da empresa promotora, digitar seu CPF para impressão dos cupons do sorteio. Impressões e depósito nas urnas só poderão ser realizados até as 12h do dia 30/01/2026 (sorteio às 18h).

Dados cadastrados devem ser pessoais; não serão aceitos dados de terceiros, sob pena de desclassificação. Os dados serão utilizados para consulta à Receita Federal. Para concluir o cadastro, o consumidor deverá aceitar os termos do Regulamento.

Os dados pessoais serão utilizados para:

  1. Executar a promoção, formar banco de dados e analisar participações; prestação de contas à SECAP/ME; envio de informativos sobre a participação via e-mail, SMS ou WhatsApp.
  2. Manter dados para facilitar cadastro em promoções futuras do +B Supermercado.
  3. Enviar pesquisas de satisfação e divulgar produtos/serviços/promos, personalizada ou não, por e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

A ausência do aceite aos termos do Regulamento impedirá a participação. Revogação do uso de dados pode ser solicitada via e-mail: revogacao@grupomaisbarato.com.br.

O cadastro deverá ser realizado uma única vez durante todo o período, vinculado ao CPF, nome completo, celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail. Caso haja interrupção no cadastramento, o consumidor pode acessar novamente o aplicativo ou site para concluir. A participação se efetiva somente após a mensagem de confirmação do cadastro, a impressão dos cupons e o depósito nas urnas.

Não haverá limite de cupons por participante. Os participantes devem fornecer dados corretos e completos, sob pena de impossibilidade de entrega do prêmio quando devido ao fornecimento de dados incorretos.

O saldo acumulado não poderá ser transferido ou dividido entre participantes. Também não é permitida a divisão de notas fiscais para o mesmo participante por força de legislação fiscal.

A promotora poderá suspender temporariamente a troca promocional por força maior, tomando medidas para restabelecer o sistema o mais rápido possível, sem alteração nas regras de participação.

Não serão válidos: notas/cupons fiscais emitidos por lojas/quiosques não aderentes (item 1.2) ou estacionamento dentro do complexo, notas emitidas em nome de pessoa jurídica, comprovantes isolados de pagamentos (cartão/extrato bancário) sem a nota fiscal original, reimpressões de comprovantes de vendas pela internet/telefone/correios, notas de eventos temporários do +B Supermercados, ou qualquer outra loja não listada.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO

Pergunta: “Qual supermercado irá sortear 1 carro 0km COMMANDER, 10 motos 0km, 10 Smart TV 50” 4K, e 10 vales-compras de R$2.000,00?”

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

Data: 30/01/2026 — 18:00

Período de participação da apuração: 03/09/2025 07:00 a 30/01/2026 12:00

Endereço da apuração: ESTRADA DO TAPANÃ, Nº 597 — TAPANÃ, Belém/PA — CEP: 66825-010

Local: Frente de loja

Prêmios

Quantidade Descrição Valor unitário (R$) Valor total (R$) Ordem
1 Carro 0km marca JEEP COMMANDER — Ano: 2025/2025 — Automático — Cor: Preto 199.990,00 199.990,00 1
10 Moto 0km YAMAHA R15 ABS — Ano: 2025/2025 — Cores: preto, azul, cinza 21.209,00 212.090,00 2
10 Smart TV 50” 4K UHD LED (Samsung) 2.499,00 24.990,00 3
10 Vales-compras de R$ 2.000,00 2.000,00 20.000,00 4

9 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade total de prêmios: 31

Valor total da promoção: R$ 457.070,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO

No dia da apuração, todas as urnas das unidades Tapanã, José Malcher Plaza e Alcindo serão levadas para o local da apuração (frente de loja — Unidade Tapanã), que é de livre acesso aos interessados. Os cupons deverão ser depositados nas urnas até as 12:00 horas do dia 30/01/2026, quando as urnas serão lacradas.

Às 18:00 do dia 30/01/2026 será retirada manual e aleatoriamente um cupom por sorteio; o titular do cupom será contemplado com o prêmio correspondente. Serão 31 sorteios em sequência: 1 carro, 10 motos, 10 Smart TVs e 10 vales-compras, totalizando 31 prêmios.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Cupons não originais ou com preenchimento incorreto serão considerados nulos, procedendo-se a nova apuração até definir o ganhador. Inscrições que não preencherem as condições previstas no regulamento serão inválidas. Participantes envolvidos em fraude ou que forneçam informações insuficientes/erradas serão automaticamente excluídos da promoção, respondendo civil e criminalmente quando cabível.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O nome do contemplado será divulgado no aplicativo “Clube +Fidelidade”, site e redes sociais do +B Supermercados para consulta em até 10 (dez) dias da data da apuração. A empresa comunicará o contemplado em até 10 (dez) dias por ligação e/ou e-mail, informando os procedimentos para recebimento do prêmio.

Divulgação pública será realizada por:

  • Mídia indoor dentro da empresa promotora;
  • Site: www.grupomaisbarato.com.br;
  • Redes sociais: Instagram e Facebook;
  • Banner no aplicativo “Clube +Fidelidade”.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues no +B Supermercado, unidade Tapanã — Rod. do Tapanã, 597 — Tapanã — Belém/PA, em data e horário a combinar, em até 30 (trinta) dias a contar da apuração, conforme Decreto 70.951/72 — Art. 5º.

Para retirada, o ganhador deverá apresentar RG ou CNH e CPF originais. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou sua substituição, bem como a transferência a terceiro antes da entrega física e integralização ao patrimônio da empresa.

Se o ganhador falecer, o prêmio será entregue ao espólio (inventariante) ou a herdeiro devidamente comprovado.

As obrigações da promotora com o ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, mediante assinatura do recibo de entrega. Os contemplados receberão os prêmios sem ônus.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro (Art. 15 – §5º do Decreto 70.951/72). A mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou entregar o contrato de compra até 8 dias antes da apuração (Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72).

De acordo com o Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196/2005, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio, via DARF (código 0916).

Prazo para reclamação do prêmio: 180 dias contados da data da apuração. Se não reclamado, o valor será recolhido ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 dias (Art. 6º do Decreto 70.951/72).

Cada consumidor (CPF) poderá ser contemplado apenas uma vez. Os contemplados autorizam a utilização do seu nome, imagem e voz por até 1 ano após a apuração, sem ônus para a promotora.

O regulamento deve apresentar o número do Certificado de Autorização com clareza. A promotora observará as normas da Lei nº 5.768/1971, Decreto nº 70.951/1972, Portaria SEAE nº 7.638/2022, Portaria MF nº 67/2017 e demais atos complementares.

Para modalidades de Sorteio/Assemelhada a Sorteio, a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações” (.csv, .xls ou .zip; até 250 MB por arquivo) contendo nomes e números da sorte distribuídos, após cada período de participação e antes da extração da loteria.

Infringência das cláusulas do Termo de Responsabilidade e Regulamento configura descumprimento do plano de operação e sujeita às penalidades do art. 13 da Lei nº 5.768/1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme Portaria SEAE nº 7.638/2022. O não cumprimento ensejará multa de 100% sobre a soma dos valores dos bens prometidos e proibição de realizar promoções semelhantes por 2 anos, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768/1971.